Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Clube São Domingos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Domingos, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 7 de junho de 1993, a concessão da Rádio Clube São Domingos Ltda., outorgada pelo Decreto nº 88.212, de 5 de abril de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Domingos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.