Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Guaçú de Toledo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Guaçú de Toledo Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 408, de 27 de abril de 1955, e renovada pelo Decreto nº 90.504, de 13 de novembro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 14 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.