Artigo 6º do Decreto de 26 de Maio de 1997
Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Porto Estrela, em trecho do rio Santo Antônio, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CEMIG será responsável, perante o poder concedente, na forma do Contrato de Constituição do Consórcio Porto Estrela e da legislação em vigor, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
§ 1º
A CEMIG fica obrigada, na qualidade de concessionária de serviço público de energia elétrica, a prestar contas ao DNAEE de sua participação no Consórcio, no que comporá seu custo de serviço, a manter os registros dos bens e instalações vinculados ao empreendimento, bem como a apresentar os respectivos relatórios de informações técnicas, financeiras e contábeis das atividades realizadas pelo Consórcio.
§ 2º
As consorciadas ficam submetidas à ação fiscalizadora do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, durante as fases de construção e operação da usina hidrelétrica, na forma da legislação e dos regulamentos dos serviços de energia elétrica.