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Artigo 5º do Decreto de 26 de Maio de 1997

Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Porto Estrela, em trecho do rio Santo Antônio, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

Art. 5º do Decreto /1997