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Artigo 4º do Decreto de 26 de Maio de 1997

Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Porto Estrela, em trecho do rio Santo Antônio, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na usina referida no art. 1º somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos, alienados ou dados em garantia mediante prévia e expressa autorização do poder concedente.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração do aproveitamento hidrelétrico passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º do Decreto /1997