Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto de 26 de Maio de 1997
Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Porto Estrela, em trecho do rio Santo Antônio, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada às empresas Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Nova Era Silicon S.A. - NES, Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS, integrantes do Consórcio Porto Estrela, constituído nos termos do art. 18 da Lei nº 9.074, de 1995 , concessão de uso de bem público para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Porto Estrela e respectivo sistema de transmissão associado, em trecho do rio Santo Antônio, localizado nos Municípios de Braúnas, Joanésia e Açucena, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º
A energia elétrica produzida terá a seguinte destinação:
a
a parcela correspondente à participação da CEMIG será comercializada nos termos da Lei nº 9.074, de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 1996;
b
a parcela correspondente à participação das empresas Nova Era Silicon S.A - NES, Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS, terá utilização exclusiva em suas instalações de autoprodutores, vedada sua comercialização ou a terceiros, a qualquer título, inclusive gratuito, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º
Não se inclui na proibição da alínea "b" do parágrafo anterior o fornecimento de energia elétrica a vilas operárias habitadas por empregados das indústrias das empresas consorciadas, desde que construídas em terrenos de sua propriedade, e a aquisição de excedentes por concessionários de serviço público de energia elétrica.
§ 3º
Mediante prévia e expressa autorização do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, as consorciadas - poderão ceder entre si parte da potência e energia que lhes couber, por meio de mecanismo de compensação entre elas acordado.