Artigo 2º do Decreto de 26 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Panorama Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.