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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Panorama Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de outubro de 1992, a concessão da Rádio Panorama Ltda., outorgada pelo Decreto nº 87.618, de 21 de setembro de 1982 , publicado no Diário Oficial da União em 22 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.