Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Central do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Central do Paraná Ltda., outorgada, originariamente, pela Portaria MVOP nº 360, de 22 de abril de 1953, e renovada pelo Decreto nº 90.075, de 15 de agosto de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.