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Artigo 5º do Decreto de 23 de Maio de 1997

Autoriza a cisão de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., altera o objeto social da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A., autoriza a transferência da autorização para construção e operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.