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Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1997

Autoriza a cisão de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., altera o objeto social da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A., autoriza a transferência da autorização para construção e operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e dá outras providências.

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Art. 4º

O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE e a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, após a realização das Assembléias Gerais Extraordinárias de FURNAS e da NUCLEN, que concluírem os processos de cisão e incorporação, baixarão os atos complementares de natureza regulamentar para o cumprimento deste Decreto.