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Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1997

Autoriza a cisão de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., altera o objeto social da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A., autoriza a transferência da autorização para construção e operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada a transferência, de FURNAS Centrais Elétricas S.A. para a NUCLEN - Engenharia e Serviços S.A., da autorização para operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, localizada no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, bem como para implantação das unidades complementares, para fins de geração de energia elétrica.