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Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1997

Autoriza a cisão de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., altera o objeto social da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A., autoriza a transferência da autorização para construção e operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e dá outras providências.

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Art. 2º

A NUCLEN - Engenharia e Serviços S.A. passa a ter o seguinte objeto social: "A NUCLEN terá por objeto social a construção e operação de usinas nucleares, a geração, transmissão e comercialização de energia elétrica delas decorrente e a realização de serviços de engenharia e correlatos, compreendendo: I - obtenção de toda a tecnologia relacionada à Companhia, em especial a relativa ao Sistema Nuclear Gerador a Vapor; II - desenvolvimento, no Brasil, da capacidade de projeto e engenharia de usinas nucleares, pela subcontratação de outras empresas brasileiras de engenharia, para completar os serviços da Companhia; III - promoção da indústria brasileira para a fabricação de componentes para usinas nucleares."