Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Maio de 1997
Autoriza a cisão de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., altera o objeto social da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A., autoriza a transferência da autorização para construção e operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cisão de FURNAS Centrais Elétricas S.A., subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na conformidade do disposto no art. 26 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , para desmembramento do acervo referente à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Parágrafo único
O acervo vinculado à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, desmembrado na forma autorizada neste Decreto, será transferido à NUCLEN - Engenharia e Serviços S.A., constituída nos termos do Decreto nº 76.803, de 16 de dezembro de 1975 , observadas as formalidades da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , para fins de exploração, nos termos do art. 21, inciso XI, da Constituição.