Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1997
Restabelece o titulo de utilidade pública federal da Academia Brasileira de Medicina Militar/RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatórios circunstanciados dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhados do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art.5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.