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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro/Baratinha", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro/Baratinha", com área de 1.168,8600 ha (um mil, cento e sessenta e oito hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Goiás, objeto das Matrículas nºs 4.684, fls. 78; 4.686, fls. 80; e 4.688, fls. 81, todas do Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1997