Artigo 4º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Posto Novo", correspondente a uma fração que integrava anteriormente os campos da "Fazenda Nenita", situado no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.