Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Posto Novo", correspondente a uma fração que integrava anteriormente os campos da "Fazenda Nenita", situado no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.