Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Posto Novo", correspondente a uma fração que integrava anteriormente os campos da "Fazenda Nenita", situado no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.