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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guarantã, Lotes 10, 11, 23 (parte) e 22 (parte)", situado no Município de Pau D'Arco, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997