Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guarantã, Lotes 10, 11, 23 (parte) e 22 (parte)", situado no Município de Pau D'Arco, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Guarantã, Lotes 10, 11, 23 (parte) e 22 (parte)", com área de 13.996,1500 ha (treze mil, novecentos e noventa e seis hectares e quinze ares), situado no Município de Pau D'Arco, objeto da Matrícula nº M-5.077, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.