Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Vedóia", situado no Município de Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vedóia", com área de 494,7500 ha (quatrocentos e noventa e quatro hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de Amontada, objeto do Registro nº R-3-1.473, fls. 24, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltapipoca, Estado do Ceará.