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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1997

Renova concessão da Rádio Difusora Clube de Valença Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997