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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1997

Renova concessão da Rádio Difusora Clube de Valença Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Clube de Conquista Ltda., pela Portaria MJNI nº 138-B, de 28 de março de 1962, transferida para a Rádio Clube de Valença Ltda., pela Portaria nº 712, de 7 de julho de 1978, e renovada pelo Decreto nº 93.082, de 7 de agosto de 1986 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997