Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Regional de Conquista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.