Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$1.353.914.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.