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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$1.353.914.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1991