Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Educadora Trabalhista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Educadora Trabalhista Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 339, de 15 de abril de 1953, e renovada pelo Decreto nº 89.821, de 20 de junho de 1984 , sendo mantido o prazo da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais. Parágrafo, único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.