Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora Bondespachense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Bondespachense Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora Bondespachense S.A. pela Portaria MVOP nº 1.025, de 2 de dezembro de 1948, e renovada pela Portaria nº 85, de 26 de abril de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, tendo passado para a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.