Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Clube de Lages Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.