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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Clube de Lages Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 01 de novembro de 1993, a concessão da Rádio Clube de Lages Ltda., outorgada originariamente à Rádio Clube de Lages S.A. pelo Decreto nº 38.646, de 24 de janeiro de 1956 e renovada pelo Decreto nº 88.871, de 17 de outubro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997