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Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1997

Renova a concessão da Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., pata explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.