Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Renova a concessão da Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., pata explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.