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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1997

Renova a concessão da Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., pata explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.