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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Paranapanema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piraju, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de julho de 1992, a concessão da Rádio Paranapanema Ltda., outorgada pelo Decreto nº 87.327, de 24 de junho de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piraju, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.