Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1997
Renova a concessão da Sociedade Rádio Peperi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada originariamente à Rádio Colméia Ltda. pela Portaria MVOP nº 729, de 6 de setembro de 1955, transferida para a Sociedade Rádio Peperi Ltda. pela Portaria nº 932, de 31 de outubro de 1975, e renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.