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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Cacique de Guarapuava Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de novembro de 1992, a concessão da Rádio Cacique de Guarapuava Ltda., outorgada originariamente à Rádio Guarapuava Ltda. pelo Decreto nº 87.727, de 19 de outubro de 1982 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual pela Portaria nº 128, de 23 de agosto de 1991, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.