Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1997
Renova a concessão da Fundação Navegantes de Porto Lucena, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.