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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Maio de 1997

Renova a concessão da Fundação Navegantes de Porto Lucena, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Navegantes de Porto Lucena, outorgada originariamente à Rádio São Miguel Ltda., pela Portaria MJNI nº 185-B, de 9 de agosto de 1961, transferida para a requerente pela Portaria nº 142, de 22 de julho de 1982, e renovada pelo Decreto nº 89.629 de 8 de maio de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997