Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Maio de 1997
Renova a concessão da Sociedade Rádio Ponta Porã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de março de 1995, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Ponta Porã Ltda., pela Portaria MC nº 254, de 14 de março de 1975, renovada pelo Decreto nº 94.490, de 17 de junho de 1987 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.