Artigo 1º, Parágrafo Único da
Renova a concessão da Rádio Educadora de Cornélio Procópio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Educadora de Cornélio Procópio Ltda., outorgada pela Portaria MJNI nº 19-B, de 18 de janeiro de 1962, renovada pelo Decreto nº 89.821, de 20 de junho de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.