Decreto de 12 de Maio de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50640.000575/93, DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de maio de 1993, a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A, outorgada originariamente à Rádio Sisal de Conceição do Coité Ltda., pelo Decreto nº 88.211, de 5 de abril de 1983 , autorizada a transformar seu tipo societário em sociedade por ações, nos termos da Portaria nº 37, de 20 de fevereiro de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1997