Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo MJ nº 08000.008183/97-56, DECRETA:
Brasília, 12 de maio 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a SALVE A VIDA DE UMA CRIANÇA, com sede na Alemanha.
Art. 2º
As alterações efetuadas no estatuto a ser publicado juntamente com este Decreto sujeitam-se à aprovação do Governo Federal, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º
Fica a entidade referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1997