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    Legislação

    Coração para favoritar

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo MJ nº 08000.008183/97-56, DECRETA:

    Brasília, 12 de maio 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada a instalar-se no Brasil a SALVE A VIDA DE UMA CRIANÇA, com sede na Alemanha.

    Art. 2º

    As alterações efetuadas no estatuto a ser publicado juntamente com este Decreto sujeitam-se à aprovação do Governo Federal, sob pena de cassação da autorização.

    Art. 3º

    Fica a entidade referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1997