Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 1997
Dec!ara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Porco Morto", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Porco Morto", com área de 2.980,8926 ha (dois mil, novecentos e oitenta hectares, oitenta e nove ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 923, fls. 236, do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.