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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Benedito, Contendas e Piqui", situado no Município de ltapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Benedito, Contendas e Piqui", com área de 5.683,7276 ha (cinco mil, seiscentos e oitenta e três hectares, setenta e dois ares e setenta e seis centiares), situado no Município de ltapecuru-Mirim, objeto dos registros nºs R-1-698, fls. 119; R-1-704, fls. 125; R-1-710, fls. 131; R-1-709, fls. 130; R-1-738, fls. 165; R-1-701, fls. 122; R-1-702, fls. 123; R1-695, fls. 116; R-1-694, fls. 115; R-1-703, fls. 124; R-1-699, fls. 120; R-7-696, fls. 117; R-1-697, fls. 118; R-1-639, fls. 60, do Livro 2A-2 e R-3-126, fls. 126, do Livro 2-A, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.

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