Artigo 4º do Decreto de 8 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Jeremias I", lote de terras V. situado no Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.