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Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Jeremias I", lote de terras V. situado no Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Jeremias I", lote de terras V, com área de 10.000,0000 ha (dez mil hectares), situado no Município de Peixoto de Azevedo, objeto da Matrícula nº 6.947, fls. 01, do Livro 2-O, do Cartório do Sexto Ofício de Registro Geral de Imóveis - 3ª Circunscrição, Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997