Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", situado no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", com área de 1.522,0308 ha (um mil, quinhentos e vinte e dois hectares, três ares e oito centiares), situado no Município de Arroio Grande, objeto dos Registros nºs R-1-1.482, R-1-1.483, R-1-1.484, fls. 01, do Livro 2 e nº 3.857, fls. 105v/106, do Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.