Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHINHOS DE MAFRA "SÃO FRANCISCO DE ASSIS", com sede na cidade de Mafra/SP, e outras entidades.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHINHOS DE MAFRA "SÃO FRANCISCO DE ASSIS", com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.798.686/0001-35 (Processo MJ nº 11.789/91-92); ASSOCIAÇÃO PARA DEFICIENTES DA AUDIO-VISÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.498.044/0001-50 (Processo MJ nº 12.138/88-14); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Paranacity, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.730.118/0001-37 (Processo MJ nº 11.849/91-12); ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO DO PARANÁ, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.019.825/0001-45 (Processo MJ nº 19.011/91-77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE CAXIAS DO SUL, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 88.708.532/0001-29 (Processo PR nº 6.003/88-61); CENTRO BARBACENENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.557.487/0001-36 (Processo MJ nº 3.226/89-70); COLÉGIO ARMSTRONG, com sede na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.889.643/0001-30 (Processo MJ nº 10.050/89-85); CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.486.579/0001-85 (Processo MJ nº 18.947/90-17); CRECHE COMUNITÁRIA PINGO DE GENTE, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.030.251/0001-57 (Processo MJ nº 9.227/90-99); DISPENSÁRIO DOS POBRES, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.406.400/0001-20 (Processo MJ nº 78.303/77); ENTIDADE ASSISTENCIAL ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.127.634/0001-39 (Processo MJ nº 11.385/89-39); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE ARAGUARI, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.822.868/0001-07 (Processo MJ nº 20.422/90-98); INSTITUTO HUMANITAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.836.003/0001-26 (Processo MJ nº 9.179/88-23); INSTITUTO RADIAL DE ENSINO E PESQUISA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.459.672/0003-50 (Processo MJ nº 13.663/91-25); IRMÃS DE JESUS BOM PASTOR PASTORINHAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.861.621/0001-54 (Processo MJ nº 14.067/91-44); OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE, com sede na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.216.388/0001-70 (Processo MJ nº 19.058/91-31); Obras Sociais Ana Néri, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 03.653.052/0001-55 (Processo MJ nº 8.188/91-84); POSTO MÉDICO HOSPITALAR DE LAGOA FORMOSA, com sede na cidade de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.831.587/0001-83 (Processo MJ nº 16.063/89-40); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portadora do CGC nº 06.275.762/0001-87 (Processo MJ nº 14.132/91-12); SANTA CASA ANNA CINTRA, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.464.197/0001-22 (Processo MJ nº 20.765/74); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IPUIUNA, com sede na cidade de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.015.486/0001-60 (Processo MJ nº 981/89-93); SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA, com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.314.861/0001-48 (Processo MJ nº 61.245/73); VOLUNTARIADO FEMININO DE AÇÃO SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.802.957/0001-92 (Processo MJ nº 6.048/91-44).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.