Artigo 1º do Decreto de 8 de Maio de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego dos Cajueiros", situado no Município de ltapipoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Córrego dos Cajueiros'', com área de 4.023,3000 ha (quatro mil, vinte e três hectares e trinta ares), situado no Município de ltapipoca, objeto da Matrícula nº 955, fls. 84, do Livro 2-D e Registro nº R-1-94, fls. 94, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltapipoca, Estado do Ceará.