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Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Dimba", situado no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Dimba", com área de 4.208,6070 ha (quatro mil, duzentos e oito hectares, sessenta ares e setenta centiares), situado no Município de Tangará da Serra, objeto do Registro nº R-06-7.071, fls. 002, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Burges, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997